[Alunos-doutorado] Fwd: Aviso de publicação Portaria n°206/CAPES
Carlos Gouvêa
carlos.gouvea em ufpr.br
Quarta Setembro 12 10:34:32 -03 2018
Bom dia pós-graduandos,
Esta semana a CAPES publicou no DOU a PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE
2018 <http://capes.gov.br/CECOL/Portaria_CAPES_DOU_206_de_2018.pdf>, que
torna obrigatório a referência nos trabalhos de pesquisa (teses,
dissertações e/ou artigo) o apoio financeiro dado ao pesquisador no âmbito
dessa agência de fomento.
*Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que
decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES,
deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. *
*Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica
autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos
recebidos. *
*Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do
trabalho: *
*"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de
Financiamento 001**"*
*"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001" *
Nas dissertações e teses, o espaço para agradecimentos pode ser usado para
esse propósito.
Para os artigos, uma alternativa é usar as notas de rodapé (geralmente na
primeira página) ou em alguns casos em seção específica após a "Conclusão"
indicada como "Agradecimentos".
Demais dúvidas, entrem em contato com os respectivos orientadores!
Att, CGouvea
Representante Discente PPGEE UFPR
From: CECOL <cecol em capes.gov.br>
Date: terça-feira, 11 de setembro de 2018 16:19
Subject: Aviso de publicação Portaria n°206/CAPES
Prezado (a) Pró-Reitor (a),
A pedido do Presidente da CAPES, Professor Abilio A. Baeta Neves,
encaminhamos à Vossa Senhoria cópia da Portaria nº 206 de 04 de setembro de
2018, para informá-lo do teor do referido documento, cujo objetivo é
garantir que bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio à
pesquisa desta Fundação Pública saibam que devem fazer referência ao apoio
recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer
trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer
línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente,
por este órgão público federal.
Ofício nº 331/2018-CECOL/GAB/PR/CAPES (
http://capes.gov.br/CECOL/Ofício3312018CECOLGABPRCAPES.pdf )
PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 (
http://capes.gov.br/CECOL/Portaria_CAPES_DOU_206_de_2018.pdf )
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
*Darson Astorga De La Torre*
*COORDENADOR DA CECOL – COORDENAÇÃO EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPES-GAB-PR*
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, CEP 70040-020 - Brasília,
DF, - CEP: 70040-020, Brasília - DF
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